# Mensagens num grupo fechado de WhatsApp são vida privada: Supremo anula castigo de colégio de Braga a aluna

> Uma aluna de 16 anos foi suspensa 12 dias por causa do que escreveu num grupo com nove colegas, depois de duas alunas mostrarem as conversas à escola. O Supremo Tribunal de Justiça diz que essa prova é ilícita e não pode servir para castigar ninguém.

- Publicação: MEGAzine (https://megazine.pt/)
- Endereço: https://megazine.pt/internet-e-apps/mensagens-num-grupo-fechado-de-whatsapp-sao-vida-privada-supremo-anula-castigo
- Categoria: Internet e Apps
- Autoria: Redação
- Publicado: 27 de outubro de 2026
- Etiquetas: WhatsApp, Privacidade, Justiça, Escolas

## Em resumo

- O Supremo Tribunal de Justiça confirmou, por acórdão de 29 de setembro, a anulação da suspensão de 12 dias aplicada a uma aluna de 16 anos em Braga.
- Para o tribunal, as mensagens de um grupo privado e fechado de WhatsApp pertencem à vida privada de quem nele participa.
- Mensagens que chegam à escola sem autorização de quem as escreveu não passam a ser públicas e não servem de prova num processo disciplinar.
- A decisão não foi unânime: uma juíza defendeu que o colégio não cometeu qualquer ilegalidade ao usar as conversas.
- O pai da aluna pede 140 mil euros de indemnização, um pedido que ainda vai ser apreciado.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que uma escola não pode castigar um aluno com base em mensagens trocadas num grupo privado e fechado de WhatsApp que lhe chegaram sem autorização de quem as escreveu. O caso envolve a Alfacoop, uma cooperativa de ensino de Braga, que em fevereiro de 2024 suspendeu por 12 dias uma aluna de 16 anos. O acórdão é de 29 de setembro e foi noticiado pela agência Lusa na quinta-feira passada.

## O que aconteceu no colégio

A aluna era administradora de um grupo de WhatsApp com mais nove colegas. Duas alunas mostraram as conversas aos responsáveis do colégio, que abriu um processo disciplinar. Segundo a Lusa, a escola acusou a jovem de escrever juízos depreciativos e difamatórios sobre terceiros, de usar calão e de partilhar stickers que ofendiam o bom nome de alunos e professores.

O colégio defendeu que não se intrometeu nas comunicações da aluna, porque foram outras alunas a entregar as mensagens. No processo, alegou ainda que quem participa num grupo de WhatsApp não pode esperar privacidade, já que qualquer membro pode mostrar o conteúdo a outras pessoas. A escola invocou também o dever de proteger o respeito e a integridade dos alunos.

O pai recorreu aos tribunais e pediu a anulação da suspensão e 140 mil euros de indemnização. Perdeu na primeira instância, mas o Tribunal da Relação de Guimarães deu-lhe razão em janeiro deste ano, por unanimidade, e anulou o castigo.

## O que diz o Supremo

O STJ manteve a decisão da Relação. No acórdão citado pela Lusa, os juízes escrevem que as mensagens partilhadas num grupo privado e fechado de WhatsApp "integram a esfera da vida privada" dos participantes e estão protegidas pela confidencialidade das comunicações. Usá-las num processo disciplinar, quando foram obtidas por divulgação não autorizada, é prova ilícita, e o processo que nelas assente é nulo.

O tribunal rejeitou o argumento de que a mensagem fica pública a partir do momento em que um membro do grupo a passa a terceiros. A Relação tinha ido mais longe e escrito que os próprios membros de um grupo restrito não podem divulgar as mensagens a terceiros, sob pena de violarem a reserva da vida privada.

A decisão não foi consensual. Uma das juízas do Supremo votou para manter a sentença da primeira instância, por entender que o colégio não cometeu nenhuma ilegalidade ao aceder às conversas.

## O que falta decidir

O acórdão trata de um caso concreto: um processo disciplinar numa escola, baseado em mensagens de um grupo privado e fechado que chegaram à direção sem o consentimento da autora. É sempre nesses termos que os juízes definem a proteção das conversas.

A Relação mandou ainda apreciar o pedido de indemnização pelos danos psicológicos, emocionais, reputacionais e académicos que a família diz que a aluna sofreu. Esse pedido de 140 mil euros ainda vai ser apreciado, e não há data conhecida para uma decisão.
