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Mudar de operador de internet: ANACOM propõe compensações até 23 euros por dia e a consulta acaba a 26/10

O regulador quer que seja a nova operadora a tratar de tudo quando mudas de fornecedor de internet, que o corte não passe de um dia útil e que os atrasos sejam pagos de forma automática. Ainda podes dar a tua opinião até segunda-feira, 26 de outubro.

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Router Wi-Fi preto com quatro antenas e luzes verdes acesas, pousado numa mesa de madeira
Imagem de arquivo. Paowee / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A ANACOM quer mudar as regras para quem troca de fornecedor de internet, e a consulta pública sobre a proposta termina na segunda-feira, 26 de outubro. O projeto de regulamento foi aprovado a 24 de julho e a consulta devia ter fechado a 11 de setembro, mas o regulador aceitou prolongá-la por 30 dias úteis a pedido da Vodafone, que alegou a complexidade do tema e o período de férias. As regras aplicam-se à internet e aos pacotes que a incluam, ou que incluam telefone, e protegem consumidores, microempresas, pequenas empresas e associações sem fins lucrativos.

Quem trata da mudança e em que prazos

Na proposta, é a nova operadora que conduz o processo. Quando assinas, tem de te perguntar se queres um serviço novo ou se estás a mudar de outra empresa, confirmar a tua identidade (com documento ou, por exemplo, com a Chave Móvel Digital) e obter o teu consentimento expresso. Depois, tem um dia útil para enviar o pedido à operadora antiga. A data da transferência é combinada contigo e podes pedir que tenha em conta o pré-aviso previsto no contrato antigo.

O serviço deve manter-se sem cortes e, quando isso não for tecnicamente possível, a interrupção não pode passar de um dia útil. A operadora antiga tem cinco dias úteis para te confirmar por escrito o pedido e dizer que encargos podes ter de pagar, como os da fidelização ou da devolução de equipamentos. Podes desistir até dois dias úteis antes da data combinada. Depois da mudança, a antiga não pode cobrar pelo serviço que já não presta, e os saldos de pré-pagos são devolvidos em dez dias úteis, com um encargo máximo de 1 euro.

As compensações propostas

O texto fixa valores a pagar pela nova operadora quando as coisas correm mal:

  • 3 euros por serviço e por cada dia completo de atraso face à data combinada;
  • 23 euros por serviço e por dia se o corte durar mais do que o permitido, até 5.750 euros por pedido;
  • 23 euros por serviço e por dia se o serviço for transferido sem o teu consentimento, até 5.750 euros por serviço;
  • 10 euros se faltarem a uma visita técnica marcada e for preciso remarcar.

O pagamento é automático: aparece como crédito na fatura seguinte ou, se já não fores cliente, chega por transferência no prazo de 30 dias.

Os contributos são enviados por escrito, em português, para o endereço reg.mudanca@anacom.pt, que consta da página da consulta. Depois de publicado em Diário da República, o regulamento só entra em vigor 150 dias mais tarde. A ANACOM diz querer concluir o processo ainda este ano, mas a versão final pode mudar depois da consulta.

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