DIGI
DIGI soma quase 4 mil queixas no Portal da Queixa em dois anos: o que falha e como reclamar se fores cliente
Instalações de fibra que ficam por fazer e casas sem internet durante dias são as queixas mais comuns contra a operadora, embora o número tenha caído em 2026. Se te acontecer, a lei dá-te direito a compensação a partir das 24 horas sem serviço, e há uma via gratuita que o operador não pode recusar.

A DIGI chegou ao fim de dois anos em Portugal com 3.962 reclamações registadas no Portal da Queixa, segundo os números que a plataforma divulgou a 4 de novembro. Foram 487 em 2024 (417 delas em novembro e dezembro, já que a entrada oficial no mercado foi a 4 de novembro), 2.551 em 2025 e 924 em 2026, até 1 de novembro. A tendência deste ano é de descida: menos 61% do que nos mesmos dez meses de 2025. Para dar escala, a operadora tinha no fim de junho cerca de 960 mil serviços ativos no país, entre eles 545 mil linhas móveis e 186 mil clientes de internet, segundo o relatório semestral citado pela Lusa.
De que se queixam os clientes
O pior mês de sempre foi abril de 2025, com 585 queixas, muito ligadas ao apagão desse mês. Desde dezembro passado os registos estabilizaram, mas outubro de 2026 fechou com 110, o valor mais alto do ano. A DIGI continua a ser a marca com mais queixas entre as operadoras low-cost, com 53% das reclamações dessa subcategoria.
Em 2026, um terço das queixas (33,12%) fala de falhas ou má qualidade do serviço. Dos 306 casos desse tipo, 105 são instalações que nunca chegaram a ser feitas, com clientes à espera durante semanas, e 94 são serviços em baixo ou avariados, às vezes durante vários dias. As falhas de rede pesam menos do que em 2025 (de 34,73% para 19,81%), mas as cobranças indevidas já valem 10,28%. A 5 de novembro, a página da marca mostrava um índice de satisfação de 72,2 em 100, classificado como "Ótimo", e uma taxa de solução de 87,9%.
Se tiveres um problema com a operadora
Começa por ler o contrato: é lá que estão os prazos para ativar o serviço e reparar avarias, e se tens direito a compensação quando falham. Para cortes mais longos, a ANACOM lembra que a Lei das Comunicações Eletrónicas prevê uma compensação proporcional ao tempo sem serviço quando este fica indisponível mais de 24 horas, seguidas ou somadas no mesmo período de faturação. A avaria não pode ser culpa tua e deves comunicá-la o mais depressa possível; o operador tem de pagar mesmo sem pedido, com crédito na fatura seguinte ou no saldo, se for pré-pago.
Se a resposta não chegar, o passo formal é o Livro de Reclamações, em papel na loja ou eletrónico em livroreclamacoes.pt. O Portal da Queixa é uma plataforma privada e não o substitui. Pelo livro eletrónico, a empresa tem 15 dias úteis para responder, e a reclamação segue também para o regulador.
A ANACOM tem informação e contactos no Portal do Consumidor (anacom-consumidor.pt) e no número gratuito 800 206 665. Se o operador não resolver, o regulador aponta para os centros de arbitragem de conflitos de consumo, que são gratuitos e mais rápidos do que um tribunal. Nas comunicações eletrónicas, que a lei trata como serviço público essencial, o operador é obrigado a aceitar a arbitragem se o cliente a escolher, em conflitos até 5 mil euros, explica o regulador nas suas Dicas ANACOM.



